A Alelo pedia que o decreto presidencial 12.712/2025, que regulamentou o novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) , deixasse de valer para ela ou que fosse proibida a aplicação de sanções por descumprimento. A decisão acontece às vésperas da entrada em vigor de uma das novas regras de funcionamento das empresas que operam VR e VA.
A partir deste sábado (7), todos os estabelecimentos que aceitam vouchers como pagamento terão que passar qualquer tipo de cartão nas maquininhas , já que o novo PAT põe fim aos contratos de exclusividade entre as operadoras e os restaurantes e supermercados.
No processo movido pela Alelo, a empresa defendia a inconstitucionalidade desse e de outros pontos do decreto —como tetos de taxas e prazo menor de pagamento das operadoras para os estabelecimentos. Caso a Justiça não aceitasse o cancelamento das medidas, a empresa pedia que as novas regras fossem aplicadas somente após o fim dos contratos vigentes com os estabelecimento ou um prazo de 30 meses para abrir seu arranjo.
A Alelo diz que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram inovações no entendimento do texto, com mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado.
Também afirma que o decreto interfere em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços.
A juíza Marilaine Almeida Santos negou os argumentos, dizendo que o decreto não extrapola o poder regulamentar. Para a magistrada, a lei sobre o assunto aprovada no Congresso já fixa diretrizes e remete normas complementares.
Consultada, a Alelo não se manifestou.
As mudanças na regulamentação do PAT, decretadas pelo governo Lula ( PT ) em novembro do ano passado, causaram agitação entre as operadoras de VA e VR. O racha se deu , sobretudo, entre empresas que trabalham no formato a mais tempo e operavam regimes fechados, como Alelo, VR, Ticket e Sodexo, e novos players, como Flash, Caju, Swile e iFood, que se aliaram a empresas de cartões, como Visa e Mastercard, para transformar o benefício em uma espécie de cartão de crédito.
O decreto estabelece que todas as companhias que prestam serviços do PAT e têm mais de 500 mil funcionários sob sua custódia são obrigadas a operar em arranjo aberto —isto é, os cartões de benefício oferecidos por elas devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam VRs e VAs, sem restrição de contratos com empresas específicas. Antes, a aceitação do cartão dependia de contrato entre o estabelecimento e a operadora.
Também está prevista nas novas regras a fixação de um teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comércios credenciados e de 2% para a tarifa de intercâmbio, sem outras cobranças adicionais. Além disso, caiu pela metade o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA —passando de 30 dias para 15 dias.
As empresas que descumprirem o decreto ficam sujeitas a multas, autuações e outras medidas administrativas e financeiras.
Às vésperas de nova regra para VR e VA, Alelo toma revés contra a União
A 2ª Vara Federal de Barueri julgou improcedentes todos os pedidos da Alelo em relação às novas regras para vouchers de benefícios alimentares e condenou a companhia a pagar à União custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 5 m