Os membros titulares e suplentes dos grupos podem ser vistos aqui .
O ato estabelece uma estrutura de cooperação entre os órgãos para desenvolver normas, organizar procedimentos e viabilizar os sistemas necessários ao novo modelo de tributação, que substituirá gradualmente os tributos atuais por dois outros: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios.
Entre as atribuições dos grupos estão a elaboração e revisão de propostas de atos normativos, o compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários e o intercâmbio de modelos, códigos e padrões tecnológicos.
Neles foram contemplados temas como comércio exterior , imóveis, agronegócio , serviços financeiros, planos de saúde, economia digital, combustíveis, regimes diferenciados de tributação, cadastro, fiscalização e tecnologia .
Também foram criadas equipes dedicadas à arrecadação, à apuração dos tributos, ao ressarcimento de créditos, à qualidade de dados e à quantificação. Há ainda grupos específicos para documentos fiscais, declarações, atendimento e Simples Nacional.
O ato técnico divide as equipes por áreas de atuação e prevê a participação de representantes dos dois órgãos em cada uma delas. O objetivo é alinhar as frentes de trabalho da Receita, vinculada à União, e da Diretoria Executiva do Comitê Gestor, responsável pela estrutura de administração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Cada grupo de trabalho terá oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro representantes da Receita Federal e quatro da Diretoria Executiva do Comitê Gestor. A composição paritária busca garantir a participação dos dois órgãos nas decisões, sem preponderância entre eles.
As deliberações deverão receber o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros titulares do grupo para serem aprovadas. A norma também prevê que os participantes mantenham sigilo sobre as informações obtidas durante os trabalhos.