Alíquota da CBS afeta com mais força o setor de serviços e pode levar empresas à Justiça

Salões de beleza, operadores de planos de saúde, engenheiros, advogados. O setor de serviços deverá ser um dos mais impactados pela alíquota de 11,3% proposta pelo Tribunal de Contas da União ( TCU ) para a Contribuição sobre Bens e Serviço

Por Admin ·

Alíquota da CBS afeta com mais força o setor de serviços e pode levar empresas à Justiça

Salões de beleza, operadores de planos de saúde, engenheiros, advogados. O setor de serviços deverá ser um dos mais impactados pela alíquota de 11,3% proposta pelo Tribunal de Contas da União ( TCU ) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com um aumento de carga tributária. Em paralelo, empresas podem impulsionar uma onda de judicialização, requerendo a retirada da CBS da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) durante o período de transição para o novo regime de tributação brasileiro, avaliam especialistas.

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O grupo de empresas diretamente afetadas pela nova alíquota é o das que estão no regime do lucro presumido, incluindo prestadores de serviços. São negócios que pagam PIS/Cofins — tributos federais que serão substituídos pela CBS a partir de 2027 — sobre cada etapa da cadeia, “em cascata”. E não têm direito a abatimento das contribuições pagas por seus fornecedores. Hoje, a alíquota de PIS/Cofins para essas empresas é de 3,65%. Com a nova taxa, vai saltar a 11,3%.

— Veio bem acima do previsto. Se a CBS, que representa PIS/Cofins, veio nesse patamar, imagina quando vier o IBS (que substitui ICMS e ISS)? As empresas no lucro presumido vão sofrer mais, sobretudo os prestadores de serviço — avalia Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

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Patrick Seixas, sócio-líder de Tributos Indiretos da EY Brasil, avalia que o efeito na empresa vai depender da estrutura de custo que cada uma terá para absorver esse aumento.

Bianca cita como exemplo um pintor, que hoje paga, como pessoa jurídica, 3,65% de alíquota de PIS/Cofins:

— Tudo o que ele gasta com a compra de insumos vai gerar créditos tributários para ele. Ainda assim, 11,3% é bem mais do que o dobro da alíquota atual. Vai ser um desafio ajustar orçamentos já passados a clientes para 2027, lembrando que haverá efeitos diferentes se o cliente for empresa ou consumidor final.

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Atualmente, diz a tributarista, o pintor passa um orçamento ao cliente já com o imposto incluído dentro do valor proposto. A reforma, porém, prevê que a CBS seja aplicada sobre o valor do serviço. O recolhimento do tributo caberá a quem contrata o serviço.

— Se o pintor fez um orçamento de um serviço de R$ 100 mil para uma creche, por exemplo, os 11,3% vão incidir sobre esse montante. Será preciso ver se a creche está preparada para cobrir esse acréscimo. De qualquer forma, ela vai poder, depois de pagar o serviço, abater o tributo (no acerto com o Fisco) — diz Bianca. — Mas se o serviço for para o consumidor final, esses 11,3% serão custo, porque o consumidor não tem crédito tributário.

Também prestadores de serviços inseridos no rol de profissões regulamentadas — são 17 ao todo, como engenheiros e advogados — sentirão efeito da alíquota majorada da CBS, destaca Bianca. No caso dessas categorias está previsto um desconto de 30% sobre a alíquota de CBS e IBS.

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— Um escritório de advocacia, por exemplo, quase não compra insumos. Mesmo com o desconto, a alíquota mais do que dobra. Tenho dito que esse arranjo foi um tipo de ‘Black Friday’ (ruim): garante um desconto, mas alíquota final será bem mais alta.

Seixas, da EY, destaca que a alíquota proposta pelo TCU para CBS foi “recebida negativamente pelas empresas”, podendo desencadear uma onda de judicialização. Isso ocorre porque a regulamentação da Reforma, explica ele, não alterou a legislação do ICMS nem a do ISS. E os fiscos estaduais pressionam para que seja mantido assim, acrescenta.

— O TJ-SP já deu liminar para uma empresa permitindo a exclusão da CBS da base do ICMS. Ou seja, há uma tendência de grande judicialização nesse caso — alerta ele. — Se viesse alguma legislação que modificasse isso e previsse a exclusão da CBS da base de cálculo de ICMS e ISS, ajudaria a aliviar um pouco o impacto para contribuintes como um todo.

Pela estrutura da Reforma Tributária , já estava previsto um aumento na taxação de serviços como forma de permitir um alívio na tributação do consumo, ou seja, na compra de alimentos, roupas, eletrodomésticos, imóveis e outros bens.

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A adoção da CBS em 2027 é a primeira etapa de transição para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto para ser implementado em 2033. A segunda será a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar de ICMS e ISS, a partir de 2029.

O cálculo do IVA vai depender da composição das alíquotas definidas para a CBS e para o IBS, mas também da forma como ficaram definidos os regimes especiais e exceções previstos pela Reforma Tributária . Entre as reduções estão o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei.

As negociações contemplaram ainda a isenção de tributo sobre um conjunto de produtos que compõem a cesta básica de alimentos, buscando beneficiar a população de renda mais baixa.